Estrutura da tabela no início de 2025
Nos primeiros quatro meses de 2025, a Receita Federal manteve a mesma configuração de 2024. A Imposto de Renda 2025 tinha um limite de isenção efetivo de R$ 2.824 por mês, equivalente a duas vezes o salário mínimo. Essa faixa era atingida por uma combinação de dois itens: a dedução básica de R$ 2.259,20 e a dedução automática de R$ 564,80.
As alíquotas aplicáveis naquele período eram:
- Até R$ 2.259,20 – 0% (isento)
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 896,00)
Essas faixas garantiam que apenas a parcela que ultrapassava cada teto fosse tributada à alíquota correspondente, mantendo o caráter progressivo do imposto.

Alterações a partir de maio de 2025
Em maio, a Medida Provisória 1.294/2025 entrou em vigor, trazendo um alargamento significativo da faixa de isenção. O novo limite passou para R$ 3.036 mensais, o que representa um alívio de quase R$ 200 para quem ganha até duas remunerações mínimas.
Com a mudança, as cinco faixas ficaram organizadas da seguinte forma:
- Até R$ 3.036 – 0% (totalmente isento)
- De R$ 3.036,01 até R$ 3.641,68 – 7,5%
- De R$ 3.641,69 até R$ 4.602,00 – 15%
- De R$ 4.602,01 até R$ 5.655,60 – 22,5%
- Acima de R$ 5.655,60 – 27,5%
Além do aumento da isenção, duas deduções permaneceram inalteradas: o abatimento por dependente, fixado em R$ 189,59 por pessoa, e o limite da dedução simplificada, que continua sendo R$ 564,80 por mês.
Essas alterações impactam diretamente o cálculo do imposto retido na fonte ao longo do ano corrente. Para quem recebe salários, o novo teto de isenção significa que milhares de trabalhadores deixaram de ter descontos mensais, o que pode melhorar o fluxo de caixa familiar.
É importante distinguir o efeito da tabela de 2025 na declaração anual. A Receita Federal considera, para a entrega da declaração de 2025 (referente à renda de 2024), a tabela que vigorou em 2024. As mudanças de maio 2025, portanto, influenciam apenas as retenções de 2025 e os ajustes que deverão ser feitos nos comprovantes de rendimentos.
O caráter progressivo permanece intacto: quem ultrapassa o teto de R$ 5.655,60 ainda paga a alíquota máxima de 27,5%, mas somente sobre a parcela que excede esse valor. Essa lógica evita que a carga tributária recaia de forma desproporcional sobre quem tem renda mais alta.
Em resumo, a medida de ampliar a isenção foi uma tentativa clara do governo de fortalecer a justiça fiscal, aliviando o peso tributário dos trabalhadores que recebem até duas vezes o salário mínimo. Enquanto as alíquotas permanecem inalteradas, a mudança na base de cálculo pode gerar um efeito positivo na renda disponível dos contribuintes de baixa renda, ao mesmo tempo em que mantém a arrecadação necessária para o orçamento federal.